A guarda compartilhada no Brasil é uma forma de dividir a responsabilidade legal e financeira pelos cuidados com uma criança ou adolescente entre os pais, mesmo quando eles não moram juntos. Isso significa que ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação à criança, incluindo decisões sobre educação, saúde e religião. A guarda compartilhada é a opção preferencial do Judiciário brasileiro, e é sempre considerada quando é possível e adequada para a criança. A guarda compartilhada é determinada pelo juiz, com base no melhor interesse da criança.

A guarda compartilhada no Brasil foi definida pela Lei nº 12.318, de 2010. Essa lei, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi publicada em agosto de 2010 e entrou em vigor em janeiro de 2011. Ela estabeleceu a guarda compartilhada como a opção preferencial em casos de dissolução de união estável ou casamento, sempre que possível e adequada para a criança ou adolescente.

A lei também estabeleceu que os pais devem manter uma comunicação eficaz e colaborar na criação e cuidado da criança, mesmo quando não estão juntos. Além disso, a lei prevê que o juiz deve considerar o melhor interesse da criança em todas as decisões relativas à guarda.

Quando a mãe não quer a guarda compartilhada?

Se a mãe não quer a guarda compartilhada, ela pode fazer uma solicitação ao juiz para que a guarda seja exclusiva dela. No entanto, o juiz deve sempre considerar o melhor interesse da criança ao tomar uma decisão sobre a guarda. Isso significa que, mesmo que a mãe não queira a guarda compartilhada, o juiz pode decidir que é a melhor opção para a criança.

A mãe pode argumentar razões legítimas para não querer a guarda compartilhada, como violência doméstica ou abuso, mas esses fatores devem ser devidamente comprovados e avaliados pelo juiz. Se a guarda compartilhada for concedida, os pais devem trabalhar juntos e manter uma comunicação eficaz para garantir que a criança seja cuidada de maneira adequada.

Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho 2022?

A pensão alimentícia para um filho é determinada pelo juiz, levando em conta as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento. Não existe um valor fixo estabelecido para a pensão alimentícia para um filho no Brasil. O juiz pode considerar vários fatores ao decidir sobre o valor da pensão alimentícia, como a renda do responsável pelo pagamento, as necessidades da criança, o custo de vida na região onde a criança reside, entre outros.

Guarda Compartilhada
Guarda Compartilhada

Em 2022 existe uma tabela de alimentos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a qual é considerada como parâmetro para os juízes, essa tabela é uma orientação, mas os juízes tem autonomia para fixar valores diferentes, principalmente quando há uma renda elevada do requerido ou necessidades especiais do alimentando. É importante observar que essa tabela pode ser atualizada, sempre é importante verificar a tabela vigente no momento do julgamento.

O que o pai tem que pagar além da pensão?

Além da pensão alimentícia, o pai também pode ter outras obrigações financeiras em relação ao seu filho, como:

  • Custos de saúde: O pai pode ser responsável por pagar as despesas médicas do filho, como consultas, exames e tratamentos.
  • Educação: O pai pode ser responsável por pagar as despesas educacionais do filho, como matrícula, uniformes, livros e transporte.
  • Despesas extras: O pai pode ser responsável por pagar outras despesas relacionadas à criança, como brinquedos, roupas e atividades extracurriculares.
  • Contribuição para a previdência do filho: alguns juízes podem determinar que o pai contribua para a previdência do filho, como para planos de previdência privada, com o objetivo de garantir recursos financeiros para o futuro do filho.

É importante observar que essas despesas devem ser determinadas pelo juiz, e devem ser proporcionais à renda do pai. Além disso, os pais devem trabalhar juntos e manter uma comunicação eficaz para garantir que as despesas sejam pagas de maneira adequada e que a criança seja cuidada de maneira adequada.

Quem ganha 3 mil paga quanto de pensão?

Não há uma regra específica para determinar o valor da pensão alimentícia para alguém que ganha R$3.000,00. O juiz levará em conta vários fatores ao decidir sobre o valor da pensão alimentícia, como as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento.

De acordo com a tabela de alimentos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pensão alimentícia para um filho é de 20% a 25% da renda do pai. No entanto, essa tabela é uma orientação e os juízes têm autonomia para fixar valores diferentes, principalmente quando há uma renda elevada do requerido ou necessidades especiais do alimentando.

Em um cenário hipotético, se considerarmos que o juiz tenha considerado a tabela do CNJ, o pai que ganha R$ 3.000,00 deveria pagar entre R$ 600,00 e R$ 750,00 de pensão alimentícia. No entanto, é importante frisar que essa é apenas uma estimativa baseada em uma hipótese, e o valor real da pensão alimentícia pode ser diferente, dependendo das circunstâncias específicas do caso e da decisão do juiz.

O que não entra na pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é destinada a garantir que a criança ou adolescente tenha acesso às necessidades básicas, tais como alimentação, vestuário, saúde, educação e moradia. No entanto, existem algumas despesas que não são consideradas como necessidades básicas e, portanto, não estão incluídas na pensão alimentícia. Alguns exemplos incluem:

  • Despesas de luxo: gastos com itens ou atividades consideradas supérfluas, como roupas de marca, brinquedos caros, viagens de férias.
  • Despesas relacionadas ao estilo de vida: gastos com atividades esportivas, música, arte, etc.
  • Despesas com festas e eventos: despesas com aniversários, formaturas, bodas, etc.
  • Despesas com animais de estimação: despesas com alimentação, cuidados médicos, etc.
  • Despesas com terceiros: despesas com babás, cuidadores, etc.
  • Despesas com automóveis: despesas com manutenção, combustível, seguro, etc.

Essas despesas não são consideradas como necessidades básicas e, portanto, não estão incluídas na pensão alimentícia. No entanto, é importante notar que essas despesas podem ser incluídas na pensão alimentícia se o juiz considerar que são essenciais para garantir o bem-estar da criança ou adolescente.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *